1 - Formar profissionais com as competências exigidas à habilitação para manipular e processar imagens radiológicas, visando otimizar o uso das tecnologias, disponíveis, reduzindo o retrabalho, as perdas operacionais, os custos impróprios, evitando repetições de exames indesejáveis, aumento de doses de radiação e, principalmente, diagnósticos errôneos que resultem em condutas clínicas ou cirúrgicas impróprias à saúde do paciente.
2 - Concomitantemente à formação técnica, proporcionar ao aluno as condições para o aprimoramento do pensamento críticoreflexivo adequado à assistência em saúde coletiva; à atuação no mercado de trabalho, ao respeito a individualidade e as regras de conduta social, à ética e à cidadania.
3 - Colaborar para a redução e/ou minimizar o índice de pessoas não habilitadas, exercendo atividades próprias do técnico em radiologia e diagnóstico por imagem e, assim, proporcionar significativa melhora e qualidade dos serviços de atendimento à saúde da população.